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Artigo 1º da Lei nº 12.043 de 9 de Outubro de 2009

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 116.408.996,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 116.408.996,00 (cento e dezesseis milhões, quatrocentos e oito mil e novecentos e noventa e seis reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 1º da Lei 12.043 /2009