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Artigo 3º da Lei nº 12.042 de 8 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a revisão do subsídio do Procurador-Geral da República, referido no inciso XI do art. 37 e no § 4º do art. 39, c/c o § 2º do art. 127 e a alínea c do inciso I do § 5º do art. 128, todos da Constituição Federal.

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Art. 3º

A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .

Art. 3º da Lei 12.042 /2009