Artigo 1º da Lei nº 12.042 de 8 de Outubro de 2009
Dispõe sobre a revisão do subsídio do Procurador-Geral da República, referido no inciso XI do art. 37 e no § 4º do art. 39, c/c o § 2º do art. 127 e a alínea c do inciso I do § 5º do art. 128, todos da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O subsídio mensal do Procurador-Geral da República fica reajustado em:
I
5,00% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009; e
II
3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010.