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Artigo 1º da Lei nº 12.042 de 8 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a revisão do subsídio do Procurador-Geral da República, referido no inciso XI do art. 37 e no § 4º do art. 39, c/c o § 2º do art. 127 e a alínea c do inciso I do § 5º do art. 128, todos da Constituição Federal.

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Art. 1º

O subsídio mensal do Procurador-Geral da República fica reajustado em:

I

5,00% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009; e

II

3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Art. 1º da Lei 12.042 /2009