Artigo 4º da Lei nº 12.041 de 8 de Outubro de 2009
Dispõe sobre a revisão do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.