JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 12.041 de 8 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a revisão do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .

Art. 3º da Lei 12.041 /2009