Artigo 2º da Lei nº 12.041 de 8 de Outubro de 2009
Dispõe sobre a revisão do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.