Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 12.041 de 8 de Outubro de 2009
Dispõe sobre a revisão do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal , fica reajustado em:
I
5,00% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009;
II
3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010.