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Artigo 1º da Lei nº 12.041 de 8 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a revisão do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal.

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Art. 1º

O subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal , fica reajustado em:

I

5,00% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009;

II

3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Art. 1º da Lei 12.041 /2009