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Artigo 1º da Lei nº 12.039 de 1º de Outubro de 2009

Inclui dispositivo na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.

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Art. 1º

A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A: " Art. 42-A . Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente."

Art. 1º da Lei 12.039 de 1º de Outubro de 2009