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Artigo 7-b da Lei nº 12.037 de 1º de Outubro de 2009

Constituição Federal, art. 5º, inciso LVIII Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.

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Art. 7-b

A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)

Art. 7-b da Lei 12.037 de 1º de Outubro de 2009