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Artigo 9º da Lei nº 12.034 de 29 de Setembro de 2009

Altera as Leis nºˢ 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

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Art. 9º

Fica revogado o § 3º do art. 45 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 9º da Lei 12.034 /2009