Artigo 8º da Lei nº 12.034 de 29 de Setembro de 2009
Altera as Leis nºˢ 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.