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Artigo 8º da Lei nº 12.029 de 15 de Setembro de 2009

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam criados, para a composição do quadro de pessoal da UFFS, 500 (quinhentos) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior e os cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação descritos no Anexo desta Lei.

Art. 8º da Lei 12.029 /2009