JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 12.029 de 15 de Setembro de 2009

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O patrimônio da UFFS será constituído pelos bens e direitos que venha a adquirir e por aqueles que venham a ser doados pela União, Estados, Municípios e por entidades públicas e particulares.

§ 1º

Só será admitida a doação à UFFS de bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus.

§ 2º

Os bens e direitos da UFFS serão utilizados ou aplicados exclusivamente para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos casos e nas condições permitidos em lei.

Art. 4º da Lei 12.029 /2009