Artigo 3º da Lei nº 12.029 de 15 de Setembro de 2009
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFFS, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, do seu estatuto e das demais normas pertinentes.