Artigo 2º da Lei nº 12.029 de 15 de Setembro de 2009
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A UFFS terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi , abrangendo, predominantemente, o norte do Rio Grande do Sul, com campi nos Municípios de Cerro Largo e Erechim, o oeste de Santa Catarina, com campus no Município de Chapecó, e o sudoeste do Paraná e seu entorno, com campi nos Municípios de Laranjeira do Sul e Realeza.