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Artigo 11 da Lei nº 12.029 de 15 de Setembro de 2009

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam criados os cargos de Reitor e de Vice-Reitor da UFFS.

Parágrafo único

Os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore , em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFFS seja implantada na forma de seu estatuto.

Art. 11 da Lei 12.029 /2009