Artigo 11 da Lei nº 12.029 de 15 de Setembro de 2009
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam criados os cargos de Reitor e de Vice-Reitor da UFFS.
Parágrafo único
Os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore , em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFFS seja implantada na forma de seu estatuto.