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Artigo 1º da Lei nº 12.029 de 15 de Setembro de 2009

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, de natureza jurídica autárquica, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º da Lei 12.029 /2009