Artigo 2º da Lei nº 12.028 de 10 de Setembro de 2009
Denomina Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek o trecho da rodovia BR-040 compreendido entre as cidades de Brasília, Distrito Federal, e Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.