Artigo 3º da Lei nº 12.023 de 27 de Agosto de 2009
Dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atividades de que trata esta Lei serão exercidas por trabalhadores com vínculo empregatício ou em regime de trabalho avulso nas empresas tomadoras do serviço.