Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 12.023 de 27 de Agosto de 2009
Dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São atividades da movimentação de mercadorias em geral:
I
cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras;
II
operações de equipamentos de carga e descarga;
III
pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade.
Parágrafo único
(VETADO)