Artigo 12 da Lei nº 12.023 de 27 de Agosto de 2009
Dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso.
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