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Artigo 12 da Lei nº 12.023 de 27 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

Art. 12 da Lei 12.023 /2009