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Artigo 2º da Lei nº 1.202 de 20 de Setembro de 1950

Modifica dispositivos do Decreto nº 24.776, de 14 de julho de 1934.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.202 /1950