Artigo 3º da Lei nº 12.019 de 21 de Agosto de 2009
Insere inciso III no art. 3º da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para prever a possibilidade de o relator de ações penais de competência originária do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal convocar desembargador ou juiz para a realização de interrogatório e outros atos de instrução.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.