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Artigo 88 da Lei nº 12.017 de 12 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.

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Art. 88

Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 81 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.