Artigo 72 da Lei nº 12.017 de 12 de Agosto de 2009
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2010, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.