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Artigo 64 da Lei nº 12.017 de 12 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.

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Art. 64

O atendimento de programação cancelada nos termos do art. 93, § 2º, desta Lei, far-se-á por intermédio da abertura de crédito suplementar.