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Artigo 62 da Lei nº 12.017 de 12 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.

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Art. 62

Os recursos alocados na Lei Orçamentária de 2010, com as destinações previstas no art. 12, incisos XI e XIII, desta Lei, somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos suplementares ou especiais com outra finalidade mediante autorização específica do Congresso Nacional.