Artigo 53 da Lei nº 12.017 de 12 de Agosto de 2009
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Será divulgado, a partir do 1º bimestre de 2010, junto com o relatório resumido da execução orçamentária, a que se refere o art. 165, § 3º, da Constituição, demonstrativo das receitas e despesas destinadas à seguridade social, na forma do art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 2000, do qual constará nota explicativa com memória de cálculo das receitas desvinculadas por força de dispositivo constitucional.