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Artigo 49, Parágrafo Único da Lei nº 12.017 de 12 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.

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Art. 49

A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores e vendedores e a ajuda financeira, a qualquer título, a empresa com fins lucrativos ou a pessoas físicas, observará o disposto no art. 26, 27 e 28 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Parágrafo único

Será mencionada na respectiva categoria de programação a legislação que autorizou o benefício.