Artigo 41 da Lei nº 12.017 de 12 de Agosto de 2009
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
As transferências da União para a execução de ações de defesa civil observarão o disposto na Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.