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Artigo 41 da Lei nº 12.017 de 12 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.

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Art. 41

As transferências da União para a execução de ações de defesa civil observarão o disposto na Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.