Artigo 38 da Lei nº 12.017 de 12 de Agosto de 2009
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A liberação de recursos nos termos desta Seção somente poderá ser efetuada com a observância das normas estabelecidas de acordo com o art. 19 desta Lei.