Artigo 15 da Lei nº 12.017 de 12 de Agosto de 2009
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2010 com sua despesa regionalizada e discriminada por elemento de despesa.