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Artigo 127, Inciso I da Lei nº 12.017 de 12 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.

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Art. 127

A retificação dos autógrafos dos projetos de lei orçamentária de 2010 e de créditos adicionais, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito do Congresso Nacional, somente poderá ocorrer:

I

até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, no caso da Lei Orçamentária de 2010; ou

II

até 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial da União e desde que ocorra dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos adicionais.

Parágrafo único

Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, a retificação será feita mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, observado o disposto nos arts. 56 e 57, ou de acordo com o previsto no art. 55, desta Lei.

Art. 127, I da Lei 12.017 /2009