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Artigo 126 da Lei nº 12.017 de 12 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.

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Art. 126

Na execução orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão em subelemento específico.