Artigo 119 da Lei nº 12.017 de 12 de Agosto de 2009
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 119
Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Anexo VI contendo a demonstração dos Riscos Fiscais.