Artigo 2º da Lei nº 12.014 de 6 de Agosto de 2009
Altera o art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.