Artigo 2º da Lei nº 12.013 de 6 de Agosto de 2009
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.