Artigo 6º da Lei nº 12.011 de 4 de Agosto de 2009
Dispõe sobre a criação de 230 (duzentas e trinta) Varas Federais, destinadas, precipuamente, à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Enquanto houver Vara remanescente do que prevê a Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003 , pendente de instalação, nenhuma Vara prevista nesta Lei poderá ser instalada na respectiva Região.