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Artigo 7º da Lei da Adoção | Lei nº 12.010 de 3 de Agosto de 2009

Dispõe sobre adoção; altera as Leis nºˢ 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 7º da Lei da Adoção - Lei 12.010 /2009