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Artigo 6º da Lei da Quitação Anual de Débito | Lei nº 12.007 de 29 de Julho de 2009

Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei da Quitação Anual de Débito - Lei 12.007 /2009