Artigo 6º da Lei da Quitação Anual de Débito | Lei nº 12.007 de 29 de Julho de 2009
Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.