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Artigo 1º da Lei da Quitação Anual de Débito | Lei nº 12.007 de 29 de Julho de 2009

Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados.

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Art. 1º

As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.

Art. 1º da Lei da Quitação Anual de Débito - Lei 12.007 /2009