Artigo 1º da Lei da Quitação Anual de Débito | Lei nº 12.007 de 29 de Julho de 2009
Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.