Artigo 2º da Lei nº 12.006 de 29 de Julho de 2009
Acrescenta artigos à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer mecanismos para a veiculação de mensagens educativas de trânsito, nas modalidades de propaganda que especifica, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. 75 e 77.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.