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Artigo 4º da Lei nº 12.004 de 29 de Julho de 2009

Altera a Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.