Artigo 3º da Lei nº 12.004 de 29 de Julho de 2009
Altera a Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revoga-se a Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949.