Artigo 8º da Lei nº 12.002 de 29 de Julho de 2009
Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, destinados ao DNPM, e altera as Leis nºˢ 11.526, de 4 de outubro de 2007, para dispor sobre a remuneração das FCDNPM, 8.876, de 2 de maio de 1994, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O art. 7º da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º A Autarquia será administrada por 1 (um) Diretor-Geral e por 5 (cinco) Diretores, com atribuições previstas na sua estrutura regimental, aprovada por decreto." (NR)