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Artigo 8º da Lei nº 12.001 de 29 de Julho de 2009

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região.

Art. 8º da Lei 12.001 /2009