Artigo 8º da Lei nº 12.001 de 29 de Julho de 2009
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região.