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Artigo 7º da Lei nº 12.001 de 29 de Julho de 2009

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, os cargos de Carreiras Judiciárias, conforme especificados no Anexo III desta Lei, a serem providos na forma estipulada na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , na Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 , e na Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 .

Art. 7º da Lei 12.001 /2009