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Artigo 6º da Lei nº 12.001 de 29 de Julho de 2009

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados os Cargos em Comissão de Assessor de Juiz, privativos de Bacharel em Direito, código CJ-3, e os Cargos em Comissão de Secretários de Turma, código CJ-3, na forma do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único

Os Cargos em Comissão de Assessor de Juiz, privativos de Bacharel em Direito, serão preenchidos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir, obedecidos os casos de vedação previstos no art. 6º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 .

Art. 6º da Lei 12.001 /2009