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Artigo 4º da Lei nº 12.001 de 29 de Julho de 2009

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 4º

Dentre os juízes togados vitalícios, 3 (três) exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente Administrativo e Vice-Presidente Judicial do Tribunal e 2 (dois), as funções de Corregedor e Vice-Corregedor Regional, respectivamente, os quais serão eleitos na forma regimental.

Art. 4º da Lei 12.001 /2009